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Mandado de Segurança Coletivo das tarifas TUST e TUSD



Of. SIGEGO n.036/2024

Goiânia, 17 de setembro de 2024.


Ref. Mandado de Segurança Coletivo para questionar a inclusão do ICMS na cobrança das tarifas TUST e TUSD nas contas de energia elétrica.


O SIGEGO estabeleceu uma parceria com o escritório MANSUR RIOS ADVOGADOS para proteger os interesses de seus associados. Em 2015, foi impetrado um Mandado de Segurança Coletivo para questionar a inclusão do ICMS na cobrança das tarifas TUST e TUSD nas contas de energia elétrica. Essas tarifas referem-se ao uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, e não à aquisição efetiva da energia, portanto, não deveriam ser incluídas na base de cálculo do ICMS. Esse tema foi amplamente debatido no Brasil, resultando em diversas ações judiciais. Em resposta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu tratar o assunto como um "recurso repetitivo", selecionando processos representativos para julgar e estabelecendo uma diretriz para casos semelhantes em todo o país. Após anos de discussão e decisões, o STJ concluiu que a cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD é legal. Contudo, para não prejudicar os contribuintes que haviam obtido decisões favoráveis na Justiça antes de 27 de março de 2017, o STJ decidiu "modular os efeitos" de sua decisão. Assim, esses contribuintes não serão obrigados a pagar o ICMS sobre essas tarifas, permitindo aos associados do SIGEGO a recuperação retroativa dos valores pagos indevidamente, no período de 23/11/2015 a 29/05/2024. Para que o associado possa receber o crédito, é necessário aderir à ação do escritório para a restituição.


ASSOCIADO SIGEGO, ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO MANSUR RIOS ADVOGADOS PELO WHATSAPP: (62) 3941-8181.

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